Produção Estrangeira
Piso Salarial
Diretoria STIC

 

 

NORMAS A SEREM OBSERVADAS PARA VINDA AO BRASIL DE
EQUIPES CINEMATOGRÁFICAS ESTRANGEIRAS

No Brasil assim como em qualquer país, existem leis que regulam o trabalho de estrangeiros, para filmar no Brasil, por lei, é preciso contrato entre a equipe estrangeira e a produtora brasileira que deverá ter registro junto a Agência Nacional de Cinema (ANCINE) e ser vinculada às atividades audiovisuais. Se o contrato for feito em língua estrangeira, deverá preliminarmente ser notarizado e consularizado e no Brasil traduzido por Tradutor Público e Juramentado e em seguida registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Os documentos deverão ser enviados para o STIC – Sindicato Interestadual dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual e para Secretaria do Audiovisual.

A produtora brasileira fornecerá ao STIC, através de carta em papel timbrado, o nome e salários dos técnicos da equipe estrangeira, n.º do passaporte, origem do passaporte, procedência, período de filmagem, localidade das filmagens, assunto abordado nas filmagens, relação pormenorizada de todo o equipamento que entrará temporariamente no Brasil, declarando número de série e valor. Essas informações deverão ser agrupadas de acordo com a lista de embalagem das caixas.  Depois da lista carimbada pela Câmara de Comércio de seu país, envie para Produtora Brasileira para que ela possa começar o processo para obtenção de admissão temporária.

Os técnicos estrangeiros terão que ser regularizados no STIC – Sindicato Interestadual dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual em cumprimento da Lei 6.533/78 – Artigo 25 e Decreto 82.385 – Artigo 53 que determina que 10% (dez por cento) do valor total do ajuste devem ser depositados na Caixa Econômica Federal (em qualquer agência), na conta n.º 340-4; Agência 2387, em nome do STIC. A Lei determina também a contratação de 2/3 (dois terço) da mão de obra brasileira em relação à equipe estrangeira.

Base territorial do STIC – Amapá, Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Roraima, Maranhão, Ceará, Paraíba, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Bahia, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais.

Endereço: Rua do Teatro, 7 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 20010-190
Tel/Fax: (55-21) 2221-9473 / 2509-0017 / 2242-6611

 

 

 
Copyright © 2006, Sindicato Interestadual dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual.
Rua do Teatro, 07 - Largo de São Francisco - Rio de Janeiro - RJ - Centro Tel: 21-2221-9473